Relatório de Transparência e Igualdade Salarial

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial

NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA:

O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 26/09/2025, tendo por base informações extraídas do sistema eSocial, relativas ao ano de 2024 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).


A Ipacol, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento, esclarecimento e ou contraditório.

  1. O critério utilizado para consolidação dos dados pelo MTE, qual seja, os 10 grandes grupos da CBO, que aglutinam mais de 2600 ocupações / atividades diferentes, resulta em verdadeira distorção da pretendida avaliação de igualdade salarial, na medida em que a média de remuneração fora realizada com base nos grandes grupos, desconsiderando a peculiaridade de cada uma das funções ou cargos, nos quais, as remunerações diferem.
    2. O levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego não contempla as previsões especiais e específicas contidas em normas coletivas, nas legislações esparsas nem o regramento previsto no art. 461 da CLT, ou seja, não considera o tempo de trabalho em uma determinada função, não considera o tempo de trabalho na empresa, bem como não considera a produtividade e a perfeição técnica, o que impossibilita a correta avaliação acerca da existência de desigualdade salarial, na medida em que compara realidades totalmente diversas, seja de atividade, função, responsabilidade e/ou remuneração.
    3. Na metodologia empregada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaboração destes relatórios, não há clareza como foram tratadas as profissões regulamentadas bem como aquelas que possuem piso salarial definido por lei.
    4. O critério de remuneração utilizado no relatório, que leva em consideração, por exemplo, as horas extraordinárias, igualmente distorce a avaliação de igualdade salarial, vez que não são consideradas para o cálculo a motivação do trabalho extra realizado por homens e/ou mulheres.

Por fim, a Ipacol, manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da Instituição, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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